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AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR

Com a atualização da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), todas as empresas (públicas e privadas) que possuem funcionários regidos pela CLT deverão realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

 

A AEP compreende uma avaliação das condições de trabalho, de forma simples e rápida, a fim de encontrar os perigos e riscos ergonômicos existentes no ambiente laboral. A partir desta avaliação geral, um plano de ação preliminar é proposto para eliminar os problemas detectados.

 

Em alguns casos mais complexos, que exigem um estudo mais aprofundado da situação, é recomendada a realização de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme a NR-17. 

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